Última atualização: 18/03/2026
Este contrato regula a prestação do serviço Otten ERP entre o CONTRATANTE (a empresa que realiza o cadastro) e a CONTRATADA:
M C SILVA SERVICOS LOGISTICOS, CNPJ 40.092.920/0001-00, nome fantasia OTTEN SERVICOS LOGISTICOS. Endereço: R RIO GRANDE DO NORTE, 1505 APT 203 - SANTA MARIA, UBERABA/MG, CEP 38.050-440. Contato: OTTENSERVLOG@GMAIL.COM | (34) 3292-7887 / (34) 9834-4464.
Licenciamento de uso do software Otten ERP, com acesso aos módulos conforme plano contratado.
Vigência mensal/continuada enquanto houver assinatura ativa e pagamento em dia.
Conforme plano selecionado no momento do cadastro. Reajustes e promoções podem ser aplicados com aviso prévio.
O CONTRATANTE é responsável pelos dados inseridos, usuários cadastrados e observar as legislações aplicáveis.
Tratamento de dados pessoais conforme a Política de Privacidade.
Prestado conforme o plano contratado e melhores esforços de disponibilidade.
Pode ser solicitada pelo CONTRATANTE, com efeitos ao final do ciclo vigente, salvo descumprimento contratual.
A emissão de documentos fiscais (NF-e, NFS-e, NFC-e), a escrituração e o cumprimento das obrigações acessórias são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE e/ou de seu contador. A CONTRATADA atua exclusivamente como fornecedora de software, não prestando consultoria contábil/fiscal, nem se responsabiliza pelo conteúdo, parametrizações, alíquotas, CFOP, códigos de serviço ou quaisquer dados inseridos pelo CONTRATANTE. Eventuais multas, autuações ou penalidades decorrentes de uso indevido, configurações incorretas ou informações imprecisas são de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.
A CONTRATADA declara observar a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) no tratamento de dados pessoais, conforme a Política de Privacidade. O CONTRATANTE declara cumprir integralmente a legislação tributária aplicável (federal, estadual e municipal) e reconhece que o serviço não substitui a atuação profissional do contador ou consultor fiscal.
A guarda, conservação e disponibilidade dos documentos fiscais e arquivos digitais (XML de NF-e, NFS-e, NFC-e e DANFEs) são de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE e/ou de seu contador, pelo prazo legal aplicável, observado o mínimo de 5 (cinco) anos e, conforme regulamentos locais, até 10 (dez) anos. O CONTRATANTE deverá manter cópias de segurança e sistemas de arquivamento próprios para cumprimento desta obrigação.
As funcionalidades de armazenamento e exportação fornecidas pelo software têm caráter de apoio operacional e não configuram obrigação de retenção por parte da CONTRATADA para além das políticas internas do serviço. A CONTRATADA não se responsabiliza por perdas, indisponibilidades ou ausência de backup por parte do CONTRATANTE.
Foro da sede da CONTRATADA, salvo disposição legal diversa.
CONTRATADA: M C SILVA SERVICOS LOGISTICOS (CNPJ 40.092.920/0001-00).